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Lei do Artista de Rua: Tudo sobre o projeto polêmico da Leila do Flamengo

No dia 27 de abril, entraria em votação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro um projeto da vereadora Leila do Flamengo, que propõe alteração no texto da Lei 5429, conhecida como Lei do Artista de Rua.

A vereadora propõe alterar o texto do artigo 1o. da Lei, passando a permitir apresentações em locais públicas na Zona Sul apenas com autorização e desde que sejam realizadas em locais onde não haja residências no entorno. A proposta foi amplamente criticada em todas as redes sociais e, após pressão popular, a vereadora decidiu adiar a votação para a semana seguinte, prevista para acontecer hoje (3). No entanto, esta manhã, Leila do Flamengo postou em seu perfil no Facebook um comunicado de novo adiamento, sem definição de nova data. A votação foi retirada da pauta de hoje da Câmara com a justificativa de que 'seu projeto foi distorcido' e que 'sua única preocupação é proteger a tranquilidade de moradores'.

Comunicado de adiamento da votação, publicada hoje no perfil da vereadora Leila do Flamengo

Apesar do comunicado de adiamento, a votação ainda continua constando na Ordem do Dia, no site da Câmara.

ENTENDA O CASO

A Praça São Salvador se transformou, há alguns anos, em um point, reunindo frequentadores de diversas partes da cidade. A permanência de pessoas até altas horas da madrugada tem se transformado em um incômodo para os moradores, que reclamam do barulho e do lixo gerado a cada noite. Como tentativa de atender a esta demanda, a vereadora Leila do Flamengo já apresentou algumas propostas absurdas (e que foram derrubadas) como, por exemplo, colocar grades na praça.

A mais recente 'solução' encontrada pela vereadora foi a de proibir artistas de rua de se apresentarem na Zona Sul, em locais onde hajam moradias no entorno tornando-se obrigatória também uma autorização prévia (passando a não ter mais validade o formato utilizado atualmente, que é o de comunicado à Região Administrativa).

Fica evidente que a proposta é completamente incapaz de solucionar quaisquer problemas de ordem pública na Praça São Salvador uma vez que o local é frequentado todos os dias, independente de manifestações artísticas. Já existem leis para este caso e caberia à vereadora apenas cobrar fiscalização e cumprimento das leis existentes.

Projetos do tipo devem ser duramente combatidos pois se trata de uma manobra exclusivamente eleitoreira e ineficaz que pretende criminalizar o trabalho de artistas de rua, à medida em que são acusados de incentivar eventuais ocupações desordeiras em logradouros públicos (em especial o caso da Praça São Salvador). Além disso, a vereadora multiplica um conceito equivocado de arte pública e o mais grave: impede a população de ter acesso à cultura de forma espontânea e gratuita.

CONHECENDO A LEI 5429 - LEI DO ARTISTA DE RUA

Veja aqui o texto da lei, de autoria do Vereador Reimont, na íntegra.

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